
O que é o CEUA
A Comissão de ética no uso animal da Faculdade de Tecnologia e Ciências – CEUA/FTC – foi criada em abril de 2009 com o objetivo de atender ao disposto na Lei no. 11.794 de outubro de 2008 e no Decreto no. 6.899 de 15 de Julho de 2008, que regulamenta a utilização de animais com finalidades acadêmicas e de pesquisa.
Desde a sua criação que a CEUA/FTC Salvador tem se ocupado em avaliar os protocolos de experimentos acadêmicos e de pesquisa dos docentes de toda a rede de ensino FTC, além de desempenhar um papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão crítica sobre as práticas de ensino e pesquisa científica que envolvam o uso de animais.
A Comissão de ética no uso animal da Faculdade de Tecnologia e Ciências – CEUA/FTC – foi criada em abril de 2009 com o objetivo de atender ao disposto na Lei no. 11.794 de outubro de 2008 e no Decreto no. 6.899 de 15 de Julho de 2008, que regulamenta a utilização de animais com finalidades acadêmicas e de pesquisa.
Embora tenha sido legalmente constituída em 2009, a FTC Salvador desde 2004 tem empreendido esforços no sentido de descontinuar e ou reduzir o uso de animais em aulas práticas. Com isso, foram destinados recursos financeiros que possibilitaram:
i) a aquisição de softwares de simulação em fisiologia (physioEX) e anatomia (Interactive Anatomy);
ii) aquisição de equipamentos como eletroencefalógrafos, eletrocardiógrafos, espirômetros, oxímetro de pulso, eletorestimuldores e aparelhos de glicemia. Desse modo, procedimentos não invasivos que tinham por objetivo avaliar aspectos da fisiologia e que estariam sendo visualizados em animais de laboratório, passaram a ser verificados em estudantes voluntários. Essa iniciativa, além de evitar o sacrifício desnecessário de animais, promove o bem estar dos alunos envolvidos, já que a prática muitas vezes ia de encontro aos pressupostos éticos e morais de muitos dos nossos alunos, causando conflitos internos desnecessários.
Desde a sua criação que a CEUA/FTC Salvador tem se ocupado em avaliar os protocolos de experimentos acadêmicos e de pesquisa dos docentes de toda a rede de ensino FTC, além de desempenhar um papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão crítica sobre as práticas de ensino e pesquisa científica que envolvam o uso de animais.
Acreditamos que a mudança gradativa e constante da nossa prática permitirá o debate e a reflexão por parte da comunidade acadêmica sobre a forma de utilização dos animais pelo ser humano.
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUA
Capítulo I
Definição e competências
Art. 1º O Comitê de Ética no Uso de Animais do Instituto Mantenedor de Ensino Superior, constituído pela Portaria nº. 01/2011 e sediada no campus Paralela, é órgão vinculado administrativamente à Pró-reitoria de Pós-Graduação, autônomo em decisões de sua alçada e de caráter multidisciplinar, multiprofissional, consultivo, deliberativo e educativo.
Parágrafo único: Este regimento se aplica a todo animal vertebrado e não humano.
Art. 2º Compete a CEUA-IMES:
- Avaliar projetos e protocolos, bem como emitir pareceres, certificados e autorizações sobre toda e qualquer atividade de ensino, extensão e pesquisa científica envolvendo animais, fazendo-se cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação vigente;
- A CEUA-IMES deverá manter cadastro atualizado dos pesquisadores e dos procedimentos de ensino e pesquisa que utilizam animais, realizados ou em andamento na Faculdade de Tecnologia e Ciências;
III. Conscientizar a comunidade acadêmica com relação às condições éticas na utilização e manutenção de animais em atividades de criação, ensino e pesquisa científica envolvendo animais;
- Definir e revisar procedimentos, rotinas e formulários relativos às atividades da CEUA;
- Receber denúncia sobre irregularidades decorrentes a uso de animais em pesquisa e ensino no âmbito da IMES–Salvador e requerer junto à comissão disciplinar da instituição apuração dos fatos;
- Manter sob caráter confidencial as informações recebidas;
VII. Fazer cumprir as Diretrizes Brasileiras para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (DBCA)
Capítulo II
Composição
Art. 3º Os integrantes da CEUA-IMES serão constituídos e nomeados pelo representante legal da IMES.
Parágrafo único: A CEUA-IMES será composta por no mínimo 05 (cinco) titulares e seus respectivos suplentes, tendo obrigatoriamente em sua composição: Médicos Veterinários, Biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e um representante da Sociedade Protetora dos Animais legalmente constituída e estabelecida no Brasil. Sempre que possível terá o acréscimo de um membro de cada uma das categorias estabelecidas pela DBCA.
- 1º O membro suplente terá direito a voz e, na ausência do respectivo titular, a voto nas deliberações.
Capítulo III
Funcionamento
Art. 4º A CEUA-IMES será coordenada por um coordenador e um vice coordenador eleitos pelos membros por maioria absoluta (1/2 + 1).
Art. 5º A CEUA-IMES terá um secretário, mantido pela IMES, que desempenhará as seguintes funções:
I – Responsabilizar-se pelos serviços administrativos da comissão;
II – Supervisionar todo o material a ser despachado;
III – Divulgar notas oficiais, convites, atas e convocações aprovadas pela comissão;
IV – Receber e encaminhar os projetos à Comissão, conforme as normas estabelecidas por este regimento.
Art. 6º A CEUA-IMES reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses.
Parágrafo único. A convocação da reunião será realizada por escrito e/ou correspondência eletrônica, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Art. 7º A CEUA-IMES poderá ser convocada de forma extraordinária pelo coordenador, vice coordenador e/ou manifestação expressa por maioria absoluta (1/2 + 1) dos membros, sendo que seus membros deverão ser avisados nominalmente por escrito e/ou correspondência eletrônica, com pelo menos 48 horas de antecedência.
Art. 8º A CEUA-IMES somente poderá deliberar por meio de votação em reunião oficial da comissão.
- 1º Deliberações relativas a perdas de mandatos, mudança de regimento e qualquer outra ação que implique na alteração de estruturas e normas internas deverão apresentar quórum de 2/3 (dois terços).
- 2º Excluindo-se as deliberações indicadas no §1º deste artigo, as demais deliberações de funcionamento poderão ocorrer com 1/3 (um terço) mais um.
- 3º Em situações extraordinárias, a juízo do coordenador, o quórum poderá ser considerado mediante vídeo ou teleconferência.
Art. 9º O mandato dos membros terá duração de três anos, permitindo-se a recondução, com renovação de pelo menos 20% dos membros.
Capítulo IV
Competência dos membros
Art. 10º Compete aos membros da Comissão:
- comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo que o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas perderá o mandato;
- acionar o seu suplente para comparecimento nas reuniões quando estiver impossibilitado de participar;
III. justificar eventual ausência para que a mesma possa ser julgada pela comissão em reunião, podendo não ser computada em caso de: morte de familiares, doenças e impedimentos de força maior;
- examinar os projetos e protocolos que lhes forem passados e redigir parecer em formulário específico para posterior apreciação dos demais membros em reunião;
- propor medidas que julgar necessárias para o bom funcionamento dos trabalhos;
- indicar membros ad hoc à coordenação, se necessário;
VII. apreciar o planejamento de atividades futuras.
VIII. manter sob caráter confidencial as informações recebidas no âmbito da CEUA-IMES;
- resguardar o segredo científico e industrial que envolva propriedade intelectual passível de proteção legal, sob pena de responsabilidade;
- abster-se de manifestação em caso de conflito de interesses;
Capítulo V
Competência do coordenador e vice coordenador
Art. 11º Compete ao coordenador:
I – Administrar a comissão e tomar as providências adequadas à execução das normas estabelecidas por esta;
II – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, coordenando os trabalhos;
III – Indicar membros para funções ou tarefas específicas;
IV – Submeter à apreciação da CEUA-IMES as propostas de membro ad hoc, admissão ou perda de mandato de membros;
V – Supervisionar os atos, notas oficiais, convites, atas e convocações;
VI- O voto de qualidade, se assim houver necessidade;
VII – Elaborar o relatório de atividades do exercício findo e o planejamento das atividades futuras;
VIII – Fazer cumprir o Regimento da CEUA-IMES.
Art. 12º Compete ao vice coordenador:
I – Substituir o Coordenador quando necessário;
II – Desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo coordenador;
III – Supervisionar, com o coordenador, a redação de toda a correspondência.
Capítulo VI
Procedimentos
Art. 13º O docente e/ou pesquisador responsável por atividades de ensino, extensão e pesquisa a serem realizadas no âmbito da Faculdade de Tecnologia e Ciências, envolvendo utilização de animais, deverá solicitar apreciação à CEUA-IMES destas atividades antes da execução.
- 1º A CEUA-IMES não avaliará trabalhos concluídos ou em andamento.
- 2º Os documentos exigidos para avaliação das propostas são:
- Formulário para uso de animais em experimentação ou ensino.
- Cópia do projeto de ensino ou pesquisa.
III. Declaração de Responsabilidade do proponente.
- Declaração de todos os participantes do projeto e do médico veterinário indicando ciência dos procedimentos descritos na proposta e das leis, decretos e instruções normativas que regulamentam as atividades envolvendo animais.
Art. 14º Ao final do trabalho e a qualquer momento, caso solicitado pela CEUA-IMES, o responsável pela atividade deverá emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Art.15º O responsável pelo trabalho aprovado fica obrigado a responder questionamentos sobre a execução do mesmo, caso solicitado pela CEUA-IMES.
Art. 16º A CEUA-IMES protocolará em ordem de chegada e manterá em arquivo os projetos e atividades analisadas.
Parágrafo único. Os projetos e atividades aprovados e não aprovados, e seus respectivos relatórios serão mantidos por 05 (cinco) anos e depois enviados ao arquivo permanente.
Art. 17º O coordenador e o secretário da CEUA-IMES recusarão recebimento de projetos ou atividades para avaliação quando:
I- O cronograma de atividades indicar que as atividades terão início antes da aprovação pela CEUA-IMES;
II- Faltar algum documento exigido conforme Art. 13º §2º;
III- Impedimento de força maior.
Art. 18ºO coordenador indicará um relator, para avaliação de cada proposta protocolada na CEUA-IMES para avaliação.
Parágrafo único: O relator terá o prazo máximo de quinze dias úteis, para encaminhar o parecer para a CEUA-IMES.
Art. 19º A CEUA-IMES terá o prazo de até sessenta dias para emitir parecer sobre cada proposta, conforme a ordem de inscrição, salvo situações excepcionais, avaliadas pela comissão.
- 1º Em reunião ordinária ou extraordinária, os pareceres emitidos pelos relatores instituídos para avaliação de projetos serão apreciados por todos os membros.
- 2º Durante o processo de avaliação serão adotados os seguintes procedimentos:
- Averiguar a possibilidade de consenso entre todos os membros para emissão de parecer;
- Não havendo consenso, solicita-se ao proponente modificação do projeto para possibilitar o consenso;
III. Após o retorno do projeto, busca-se novamente o consenso, se o mesmo não for possível encaminhar para decisão por maioria de votos.
- 2º Os pareceres emitidos pela CEUA-IMES terão caráter sigiloso.
- 3º A análise das propostas culminará no enquadramento em uma das seguintes categorias:
I – Aprovado
II – Pendente
III – Não aprovado
IV – Retirado pelo proponente
- 4º Quando enquadrado na situação de pendente o responsável terá o prazo de 15 dias úteis para encaminhar o projeto com as adequações propostas, estendendo-se o prazo de até 40 dias, após recebimento da proposta com adequações, para emissão de parecer final pela CEUA-IMES.
- 5º Quando o parecer for favorável, o docente e/ou pesquisador responsável receberá um Certificado de Aprovação do respectivo projeto.
- 6º No caso de parecer desfavorável, o docente e/ou pesquisador será informado das razões em correspondência específica.
Art. 20º Somente participarão das reuniões da CEUA-IMES seus membros titulares e suplentes em exercício.
Parágrafo único- Pode-se convidar a participar da reunião, a juízo do coordenador, pessoas para prestarem esclarecimentos de assuntos específicos.
Art. 21º Diferenças irreconciliáveis entre a CEUA e um pesquisador/professor serão enviadas ao CONCEA, quando solicitadas pelo proponente, pela CEUA-IMES para revisão do devido processo.
Aprovado em reunião no dia 06 de fevereiro de 2018.
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei no 11.794 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados pela instituição, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
- Prof. Dr. Cleber André Cechinel (coordenador do CEUA)
- Prof. Me Endrigo Adonis Braga Araujo (Vice- coordenador)
- Robinson Moresca Andrade– biólogo, membro titular
- Isis Fernandes Magalhães Santos– bióloga, membro suplente
- Alex Barbosa dos Santos– Médico Veterinário, membro titular
- Laise Doria Fernandes Vasconcelos– Médico Veterinário, membro suplente
- Alexandre Pereira Wentz, pesquisador, membro suplente
- Bianca Gonçalves de Brito –Associação Protetora dos Animais – (APA-BA), membro titular
- Miriam Flores Rebouças – Associação Protetora dos Animais – (APA-BA), membro suplente
- Milton Rezende Teixeira Neto- Docente- membro titular
- Adroaldo de Jesus Belens- Docente – membro suplente
- Fabíola Sousa Coelho dos Santos- membro titular único
- Mabel Barbosa Esteves- membro titular único suplente.