
O Programa Universidade para Todos - ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.
O candidato precisa atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa para poder participar do Prouni.
- Ter participado do pelo menos uma das duas últimas edições do Enem;
- Tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
- Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser pessoa com deficiência na forma prevista na Lei;
- Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de Licenciatura, normal superior ou pedagogia.
- RENDA
- Bolsas integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio; ou
- Bolsas parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
– Inscrição no portal do acesso único ProUni.
– Acompanhe a publicação do resultado no portal do acesso único Prouni.
Portal de acesso Único Prouni: https://acessounico.mec.gov.br/Prouni
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– Data de Início: 01/07/2025
– Data de término: 11/07/2025
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Veja como se inscrever no ProUni
30/06 a 04/07
Inscreva-se no site do ProUni
https://acessounico.mec.gov.br/prouni
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Acompanhe o resultado pelo site
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Envie a documentação através de nossos canais oficiais, acompanhe seu e-mail.
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Tudo sobre o PROUNI
A Bolsa Permanência do Prouni é um auxílio financeiro concedido pelo Ministério da Educação (MEC) para estudantes que já são bolsistas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni). O objetivo é apoiar a permanência desses alunos em cursos presenciais de graduação, minimizando as desigualdades sociais e contribuindo para a conclusão do curso.
Para ser elegível à Bolsa Permanência, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Ser bolsista integral do Prouni: possuir bolsa integral no Prouni.
- Curso presencial com duração mínima de 6 semestres: estar matriculado em um curso de graduação presencial com duração mínima de seis semestres (três anos).
- Carga horária mínima de 6 horas diárias: o curso deve ter carga horária média diária igual ou superior a seis horas.
- Renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo: a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1,5 salário mínimo.
A solicitação do Bolsa Permanência ser feita por meio de requerimento, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > PROUNI > Solicitar Bolsa Permanência.
formando os dados bancários do(a) estudante, conforme as seguintes exigências:
- Conta corrente individual (não pode ser poupança);
- Em nome do estudante;
- Abertura no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
- Anexar comprovante ou contrato bancário da conta
A bolsa do Prouni deve ser atualizada semestralmente, independentemente do regime acadêmico da instituição ser semestral ou anual. A atualização é concluída com a emissão do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido. Assim, todos os bolsistas devem comparecer à Coordenação do Prouni, semestralmente, para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa. Caso a bolsa do Prouni não seja atualizada no Sisprouni pelo coordenador, ela ficará automaticamente suspensa por ausência de renovação. No entanto, o estudante não perde a bolsa, nem fica devedor durante o período de suspensão.
Porém, se a bolsa for encerrada sem que seja feito o cancelamento da matrícula no curso, o estudante passa a dever as mensalidades à instituição de ensino, visto que tratam-se de dois procedimentos diferentes.
Caso a bolsa esteja suspensa e o bolsista queira retornar aos estudos no início do semestre seguinte, poderá fazê-lo respeitado o calendário acadêmico da instituição. Neste caso, no período de manutenção estabelecido pelo MEC, deverá ser feita a atualização da bolsa. Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado. Não é considerado estudante regularmente matriculado aquele cuja matrícula acadêmica esteja trancada, situação em que a bolsa deve ser suspensa pelo coordenador do Prouni da instituição.
Aproveitamento acadêmico O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento. Neste caso, o coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.
Tipo CURSO OU TURNO
Poderá transferir a bolsa de estudo para outro curso afim e, ainda, que para turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino.
Tipo: Entre IES
Para que a transferência de IES seja efetivada é necessário que:
- As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;
- A instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Programa;
- Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir;
A solicitação do Bolsa Permanência ser feita por meio de requerimento, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > PROUNI > Termo de Liberação de Transferência – PROUNI.
O bolsista do Prouni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição.
Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa.
Porém o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.
A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
- Não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa;
- Encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
- Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
- Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
- Solicitação do bolsista;
- Decisão ou ordem judicial;
- Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
- Constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante. Usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo Prouni e do financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies;
- Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações;
- Evasão do bolsista;
- Falecimento do bolsista.
O bolsista parcial do Prouni pode financiar pelo Fies a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, não tendo assim que arcar com os custos de sua formação enquanto estiver estudando. Além disso, o bolsista parcial do Prouni possui condição especial no Fies, podendo financiar até 100% dos encargos adicionais não cobertos pela bolsa, independentemente do comprometimento da mensalidade na renda familiar mensal bruta per capita.
No caso em que o estudante contemplado com bolsa de estudo integral do Prouni já possua contrato de financiamento do Fies, deverá solicitar junto ao agente financeiro o seu
encerramento.
É proibido ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e financiamento concedido no âmbito fies.
A supervisão do ProUni, realizada pelo Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo assegurar o cumprimento das regras do programa, tanto por parte das instituições de ensino superior (IES) quanto pelos bolsistas. Essa supervisão pode ser iniciada a partir de denúncias ou por meio de verificações sistemáticas, e concentra-se na checagem da elegibilidade dos estudantes beneficiados, bem como na conformidade das instituições com as normas estabelecidas pelo programa.
Supervisão dos Bolsistas:
– Verificação da elegibilidade:
A supervisão verifica se os bolsistas atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos
pelo programa, como renda familiar e histórico escolar.
– Acompanhamento do desempenho acadêmico:
Os bolsistas são monitorados para garantir que estejam mantendo um bom desempenho
acadêmico, com um aproveitamento mínimo de 75% nas disciplinas cursadas a cada
semestre.
– Procedimentos em caso de denúncias:
A supervisão pode ser desencadeada por denúncias de irregularidades por parte de alunos, pais, professores ou outros órgãos, e o processo de investigação e apuração é conduzido pela instituição de ensino, com a supervisão do MEC.
Consequências da supervisão:
– Suspensão da bolsa:
Em caso de irregularidades ou falta de cumprimento das regras, a bolsa do estudante pode ser suspensa ou cancelada.
– Medidas administrativas:
As instituições também podem ser penalizadas por não cumprirem as normas do ProUni, com a possibilidade de perda de credenciamento.
Dúvidas frequentes
Sim. O Prouni reserva bolsas para pessoas com deficiência e para autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas. O percentual dessas bolsas segue a proporção desses grupos na
população de cada estado, conforme o último censo do IBGE. Além disso, os cotistas devem
atender aos demais critérios do programa.
A renda familiar é calculada dividindo a renda bruta mensal total pelo número de moradores
da casa. Se o valor por pessoa for até 1,5 salário mínimo, o estudante pode ter bolsa integral;
se for entre 1,5 e 3 salários mínimos, pode ter bolsa de 50%. O grupo familiar inclui todos que
moram juntos e compartilham renda ou despesas.
A bolsa do Prouni só é concedida se houver formação de turma no início do curso. Candidatos
pré-selecionados em cursos sem turma formada são reprovados, exceto os já matriculados.
Acesse o manual do bolsista e saiba mais
Esses candidatos seguem concorrendo nas próximas chamadas e podem participar da lista de
espera, se houver bolsas disponíveis.
Sim, quem não for pré-selecionado na primeira chamada do Prouni ainda pode ser selecionado
na segunda. Após as duas chamadas, é possível manifestar interesse em participar da lista de
espera para concorrer às bolsas não preenchidas.
O candidato do Sisu pode se inscrever no Prouni, se atender aos critérios. No entanto, não
pode usar a bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição pública ao mesmo tempo,
sendo necessário escolher entre um dos dois.
Fui pré-selecionado, e agora?
Se você foi pré-selecionado no processo seletivo 2025.2, chegou o momento de realizar a comprovação das informações declaradas no ato da inscrição para que a bolsa de estudos seja efetivada. Você receberá um comunicado, por e-mail, com todas as orientações necessárias para preenchimento do formulário e envio da documentação.
Siga as instruções abaixo:
– Selecione o curso e unidade em que foi pré-selecionado no ProUni;
– Apresente sua documentação e dos membros do grupo familiar conforme descrito em sua inscrição de forma legível em formato PDF;
– Acompanhe o andamento através do seu requerimento no portal.
Atenção!
– O estudante que possua bolsa ativa do ProUni em outra IES, o mesmo está ciente que a bolsa será encerrada automaticamente pela coordenação do ProUni, em caso de uma nova concessão.
Informação Importante ao Candidato
É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos no Edital do processo seletivo do ProUni, bem como o acompanhamento de possíveis alterações. Essas informações devem ser consultadas por meio da página oficial do ProUni na internet, disponível no endereço eletrônico: https://acessounico.mec.gov.br/prouni, ou pela Central de Atendimento do MEC, pelo número 0800 616 161.
Dúvidas sobre o envio dos documentos?
Consulte o nosso tutorial e acompanhe o passo a passo para realizar o envio corretamente.
Garanta que toda a documentação esteja dentro do prazo e conforme as orientações.
Facilite seu processo e evite pendências!
1ª Chamada
– Lista de Pré-selecionados
– Lista de aprovados
2ª Chamada
– Lista de Pré-selecionados
– Lista de aprovados
Lista de Espera
Fique atento e acompanhe o retorno através do seu e-mail, pois entraremos em contato logo após a análise.
Você acabou de receber a aprovação? Acompanhe seu e-mail, pois você receberá as instruções necessárias para efetuar sua matrícula. E não se preocupe, a sua matrícula acadêmica será feita de forma online, sem precisar sair de casa. Basta seguir o tutorial de matrícula.
Acompanhe o passo a passo para realizar a sua matrícula online.
Ainda com dúvida?
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