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O Programa Universidade para Todos - ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.

Quem pode participar

O candidato precisa atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa para poder participar do Prouni.

  1. Ter participado do pelo menos uma das duas últimas edições do Enem;
  2. Tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
  3. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
    • o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
    • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
    • o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  4. Ser pessoa com deficiência na forma prevista na Lei;
  5. Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de Licenciatura, normal superior ou pedagogia.
  6. RENDA
    • Bolsas integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio; ou
    • Bolsas parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
Como se inscrever

– Inscrição no portal do acesso único ProUni.
– Acompanhe a publicação do resultado no portal do acesso único Prouni.

Portal de acesso Único Prouni: https://acessounico.mec.gov.br/Prouni

Você foi aprovado com bolsa do ProUni em edições anteriores?

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FIQUE ATENTO AO PRAZO!

– Data de Início: 01/07/2025
– Data de término: 11/07/2025

Confira o passo a passo

Veja como se inscrever no ProUni

Passo 1: Inscrição

30/06 a 04/07
Inscreva-se no site do ProUni
https://acessounico.mec.gov.br/prouni

Passo 2: Resultado 1ª Chamada

07/07/2025
Acompanhe o resultado pelo site

Passo 3: Comprovação de dados

07 a 18/07/2025
Envie a documentação através de nossos canais oficiais, acompanhe seu e-mail.

Passo 4: Assinatura do Termo

Parabéns a bolsa foi aprovada! Assine o termo de adesão.

Tudo sobre o PROUNI

Bolsa Permanência

A Bolsa Permanência do Prouni é um auxílio financeiro concedido pelo Ministério da Educação (MEC) para estudantes que já são bolsistas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni). O objetivo é apoiar a permanência desses alunos em cursos presenciais de graduação, minimizando as desigualdades sociais e contribuindo para a conclusão do curso.

Requisitos para obter a Bolsa Permanência do Prouni

Para ser elegível à Bolsa Permanência, o estudante deve atender aos seguintes critérios:

 

  1. Ser bolsista integral do Prouni: possuir bolsa integral no Prouni.
  2. Curso presencial com duração mínima de 6 semestres: estar matriculado em um curso de graduação presencial com duração mínima de seis semestres (três anos).
  3. Carga horária mínima de 6 horas diárias: o curso deve ter carga horária média diária igual ou superior a seis horas.
  4. Renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo: a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1,5 salário mínimo.

 

A solicitação do Bolsa Permanência ser feita por meio de requerimento, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > PROUNI > Solicitar Bolsa Permanência.

formando os dados bancários do(a) estudante, conforme as seguintes exigências:

  1. Conta corrente individual (não pode ser poupança);
  2. Em nome do estudante;
  3. Abertura no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
  4. Anexar comprovante ou contrato bancário da conta
Renovação da bolsa

A bolsa do Prouni deve ser atualizada semestralmente, independentemente do regime acadêmico da instituição ser semestral ou anual. A atualização é concluída com a emissão do Termo de Atualização do Usufruto de Bolsa. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido. Assim, todos os bolsistas devem comparecer à Coordenação do Prouni, semestralmente, para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa. Caso a bolsa do Prouni não seja atualizada no Sisprouni pelo coordenador, ela ficará automaticamente suspensa por ausência de renovação. No entanto, o estudante não perde a bolsa, nem fica devedor durante o período de suspensão.

Porém, se a bolsa for encerrada sem que seja feito o cancelamento da matrícula no curso, o estudante passa a dever as mensalidades à instituição de ensino, visto que tratam-se de dois procedimentos diferentes.

Caso a bolsa esteja suspensa e o bolsista queira retornar aos estudos no início do semestre seguinte, poderá fazê-lo respeitado o calendário acadêmico da instituição. Neste caso, no período de manutenção estabelecido pelo MEC, deverá ser feita a atualização da bolsa. Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado. Não é considerado estudante regularmente matriculado aquele cuja matrícula acadêmica esteja trancada, situação em que a bolsa deve ser suspensa pelo coordenador do Prouni da instituição.

Aproveitamento acadêmico

Aproveitamento acadêmico O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento. Neste caso, o coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.

Transferência

Tipo CURSO OU TURNO

Poderá transferir a bolsa de estudo para outro curso afim e, ainda, que para turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino.

Tipo: Entre IES

Para que a transferência de IES seja efetivada é necessário que:

  1. As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;
  2. A instituição e o respectivo curso para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Programa;
  3. Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir;

 

A solicitação do Bolsa Permanência ser feita por meio de requerimento, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > PROUNI > Termo de Liberação de Transferência – PROUNI.

Suspensão da bolsa

O bolsista do Prouni pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição.

Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa.

Porém o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.

Encerramento

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

 

  1. Não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa;
  2. Encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
  3. Matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
  4. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
  5. Solicitação do bolsista;
  6. Decisão ou ordem judicial;
  7. Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
  8. Constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante. Usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino diferentes, da bolsa de estudo concedida pelo Prouni e do financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies;
  9. Quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações;
  10. Evasão do bolsista;
  11. Falecimento do bolsista.
ProUni/Fies

O bolsista parcial do Prouni pode financiar pelo Fies a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, não tendo assim que arcar com os custos de sua formação enquanto estiver estudando. Além disso, o bolsista parcial do Prouni possui condição especial no Fies, podendo financiar até 100% dos encargos adicionais não cobertos pela bolsa, independentemente do comprometimento da mensalidade na renda familiar mensal bruta per capita.

No caso em que o estudante contemplado com bolsa de estudo integral do Prouni já possua contrato de financiamento do Fies, deverá solicitar junto ao agente financeiro o seu
encerramento.

É proibido ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e financiamento concedido no âmbito fies.

Supervisão da bolsa

A supervisão do ProUni, realizada pelo Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo assegurar o cumprimento das regras do programa, tanto por parte das instituições de ensino superior (IES) quanto pelos bolsistas. Essa supervisão pode ser iniciada a partir de denúncias ou por meio de verificações sistemáticas, e concentra-se na checagem da elegibilidade dos estudantes beneficiados, bem como na conformidade das instituições com as normas estabelecidas pelo programa.

 

Supervisão dos Bolsistas:

 

– Verificação da elegibilidade:
A supervisão verifica se os bolsistas atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos
pelo programa, como renda familiar e histórico escolar.

– Acompanhamento do desempenho acadêmico:
Os bolsistas são monitorados para garantir que estejam mantendo um bom desempenho
acadêmico, com um aproveitamento mínimo de 75% nas disciplinas cursadas a cada
semestre.

– Procedimentos em caso de denúncias:
A supervisão pode ser desencadeada por denúncias de irregularidades por parte de alunos, pais, professores ou outros órgãos, e o processo de investigação e apuração é conduzido pela instituição de ensino, com a supervisão do MEC.

 

Consequências da supervisão:

 

– Suspensão da bolsa:
Em caso de irregularidades ou falta de cumprimento das regras, a bolsa do estudante pode ser suspensa ou cancelada.

– Medidas administrativas:
As instituições também podem ser penalizadas por não cumprirem as normas do ProUni, com a possibilidade de perda de credenciamento.

Dúvidas frequentes

1 - O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?

Sim. O Prouni reserva bolsas para pessoas com deficiência e para autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas. O percentual dessas bolsas segue a proporção desses grupos na
população de cada estado, conforme o último censo do IBGE. Além disso, os cotistas devem
atender aos demais critérios do programa.

2 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

A renda familiar é calculada dividindo a renda bruta mensal total pelo número de moradores
da casa. Se o valor por pessoa for até 1,5 salário mínimo, o estudante pode ter bolsa integral;
se for entre 1,5 e 3 salários mínimos, pode ter bolsa de 50%. O grupo familiar inclui todos que
moram juntos e compartilham renda ou despesas.

3 - E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?

A bolsa do Prouni só é concedida se houver formação de turma no início do curso. Candidatos
pré-selecionados em cursos sem turma formada são reprovados, exceto os já matriculados.
Acesse o manual do bolsista e saiba mais

Esses candidatos seguem concorrendo nas próximas chamadas e podem participar da lista de
espera, se houver bolsas disponíveis.

4- O candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda tem chance?

Sim, quem não for pré-selecionado na primeira chamada do Prouni ainda pode ser selecionado
na segunda. Após as duas chamadas, é possível manifestar interesse em participar da lista de
espera para concorrer às bolsas não preenchidas.

5 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?

O candidato do Sisu pode se inscrever no Prouni, se atender aos critérios. No entanto, não
pode usar a bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição pública ao mesmo tempo,
sendo necessário escolher entre um dos dois.

Fui pré-selecionado, e agora?

Comprovação das informações

Se você foi pré-selecionado no processo seletivo 2025.2, chegou o momento de realizar a comprovação das informações declaradas no ato da inscrição para que a bolsa de estudos seja efetivada. Você receberá um comunicado, por e-mail, com todas as orientações necessárias para preenchimento do formulário e envio da documentação.

Siga as instruções abaixo:

– Selecione o curso e unidade em que foi pré-selecionado no ProUni;
– Apresente sua documentação e dos membros do grupo familiar conforme descrito em sua inscrição de forma legível em formato PDF;
– Acompanhe o andamento através do seu requerimento no portal.

Atenção!

– O estudante que possua bolsa ativa do ProUni em outra IES, o mesmo está ciente que a bolsa será encerrada automaticamente pela coordenação do ProUni, em caso de uma nova concessão.

Informação Importante ao Candidato

É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos prazos estabelecidos no Edital do processo seletivo do ProUni, bem como o acompanhamento de possíveis alterações. Essas informações devem ser consultadas por meio da página oficial do ProUni na internet, disponível no endereço eletrônico: https://acessounico.mec.gov.br/prouni, ou pela Central de Atendimento do MEC, pelo número 0800 616 161.

Relação de documentos
Tutorial para envio de documentos

Dúvidas sobre o envio dos documentos?

Consulte o nosso tutorial e acompanhe o passo a passo para realizar o envio corretamente.
Garanta que toda a documentação esteja dentro do prazo e conforme as orientações.

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Resultados
Fui aprovado, o que fazer?

Fique atento e acompanhe o retorno através do seu e-mail, pois entraremos em contato logo após a análise.

Você acabou de receber a aprovação? Acompanhe seu e-mail, pois você receberá as instruções necessárias para efetuar sua matrícula. E não se preocupe, a sua matrícula acadêmica será feita de forma online, sem precisar sair de casa. Basta seguir o tutorial de matrícula.

Tutorial para matrícula online

Acompanhe o passo a passo para realizar a sua matrícula online.

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