CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um instrumento que possibilita ao corpo docente, discente e todos os segmentos acadêmicos, a sua autoavaliação e a oportunidade de crescer partindo do conhecimento de sua própria realidade, de suas limitações e potencialidades.

O trabalho desta comissão está voltado para a melhoria das condições de ensino oferecido pela instituição, além de atender às exigências do Ministério da Educação (MEC) quanto à avaliação institucional, instituída pela Lei 10.861, de 14/4/2004, que trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

A Comissão Própria de Avaliação é composta por representantes da comunidade acadêmica e representantes da comunidade civil organizada, coordenada por um dos seus integrantes.

Qual é a finalidade da CPA?

A CPA tem como finalidade:

  • Coordenar as ações do processo avaliativo da FTC conforme a lei nº 10861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
  • Gerar, na instituição, o autoconhecimento e a reflexão, visando ao aprimoramento da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa;
  • Tornar a prática avaliativa uma ação norteadora da instituição educacional;
  • Fortalecer as relações da instituição com a comunidade acadêmica e a sociedade, a partir do processo avaliativo.

Qual é a importância da CPA?

A Comissão Própria de Avaliação conduz os processos de avaliação internos da instituição, a saber: avaliação de cursos, ENADE, avaliação de ensino e aprendizagem, avaliação institucional, bem como sistematiza e presta informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)- instituto que avalia o Sistema Educacional brasileiro.

A CPA traduz novo conceito para a gestão acadêmico-administrativa das Instituições de Ensino Superior que repercutirá em benefícios diretos à comuni­dade na qual a mesma está inserida.

SINAES

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

Ele possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Inep.

As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

Diretrizes

São diretrizes da CPA:

  • Autonomia;
  • Estrutura e missão institucional;
  • Foco da atuação;
  • Paridade;
  • Equipe habilidosa de coordenação;
  • Participação da comunidade acadêmica;
  • Compromisso explícito dos dirigentes com avaliação;
  • Informações válidas e confiáveis;
  • Uso efetivo dos resultados.

Legislação

FAQ

Sobre a CPA

Qual a importância da CPA para o corpo docente e discente?

A CPA é um instrumento que possibilita ao corpo docente, discente e todos os segmentos acadêmicos, a sua auto-avaliação e a oportunidade de crescer partindo do conhecimento de sua própria realidade, de suas limitações e potencialidades.

O que muda na instituição após a implantação dessa comissão?

Muita coisa. Mudanças na estrutura física, na gestão institucional, na forma de cada um perceber a faculdade e em credibilidade junto ao MEC. Além de possibilitar interação entre os diversos segmentos acadêmicos.

A CPA é um meio de integração entre docente e discente?

Sim. Embora o trabalho da comissão tenha que ser imparcial, procuramos levar a percepção de cada um dos envolvidos no processo de avaliação ao conhecimento de todos.

Podemos dizer que a CPA é um setor utilizado pelos alunos para solicitar melhorias na Instituição?

Também. Mas existe uma missão ainda maior que é a de melhoria das condições de ensino oferecido pela instituição, além de satisfazer às exigências do MEC quanto à avaliação institucional. Isso é prioritário. A CPA não é uma ouvidora de um segmento específico, mas um instrumento de avaliação institucional que se utiliza de pesquisa e estatística.

A CPA pode punir um professor que não foi bem avaliado?

Não. Ela apenas encaminha os resultados para as pessoas responsáveis pela tomada de decisão quanto aos resultados da avaliação.

Sobre Autoavaliação

Qualquer pessoa pode ter acesso aos resultados da autoavaliação?

Qualquer pessoa. Mas existem alguns critérios na entrega de resultados. Por exemplo: os professores avaliados não têm seus nomes publicados para todos os segmentos acadêmicos. Isso faz parte da ética da CPA.

Os professores ficam sabendo o nome do aluno que fez uma avaliação ruim sobre o seu desempenho?

Não. O processo é sigiloso e o que é divulgado são os resultados da avaliação conjunta de todos os alunos de uma turma.

Além dos formulários eletrônicos que outros instrumentos são utilizados no processo de autoavaliação?

Grupos focais, folhas de percepção livre, entrevistas e pesquisa utilizando formulários manuais.

Os relatórios de autoavaliação podem influenciar nos resultados da avaliação para reconhecimento de cursos?

De certa forma, sim. Os relatórios são os documentos preliminares que mostram como a comunidade acadêmica percebe a instituição. Os relatórios devem ser fidedignos e relatarem a realidade da IES.

Existe algum mecanismo de controle para verificar se os dirigentes da instituição estão tomando as providências necessárias apontadas na autoavaliação?

Sim. Eles devem assinar um termo de compromisso com a comunidade acadêmica, sociedade civil e com os avaliadores, afirmando com isso a disposição em gerenciar as mudanças necessárias para a melhoria das condições de ensino da instituição que está sob sua responsabilidade.

Sobre Avaliação de Cursos

O que é a avaliação de cursos?

A Avaliação dos Cursos de Graduação é um procedimento utilizado pelo MEC para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, representando uma medida necessária para a emissão de diplomas.

O que é avaliado na avaliação de cursos?

Três dimensões são primordiais: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente e técnico – administrativos e as instalações físicas, com ênfase na biblioteca.

Qual a lei que determina a avaliação de cursos superiores?

Esta avaliação passou a ser realizada de forma periódica com o objetivo de cumprir a determinação da Lei 10.861/2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a fim de garantir a qualidade do ensino oferecido pelas Instituições de Educação Superior, definida pela Lei 9394/1996 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior – LDB. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

Como a avaliação dos cursos é implementada?

Para a devida implementação da avaliação, os avaliadores recebem um guia com orientações de conduta /roteiro para o desenvolvimento dos trabalhos e participam de um programa de capacitação que tem por objetivo harmonizar a aplicação dos critérios e o entendimento dos aspectos a serem avaliados.

Onde podem ser encontradas mais informações sobre as avaliações de cursos do ensino superior?

Todas as informações estão disponíveis no site do INEP.

Sobre Avaliação Externa

Como é feita a avaliação externa?

Ela é realizada por comissões designadas pelo INEP, órgão do governo ligado ao MEC. A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e nos relatórios das autoavaliações. As comissões realizam as visitas in loco.

Quem compõe essas comissões?

Avaliadores indicados pelos conselhos superiores das IES, avaliadores indicados pelos colegiados responsáveis pelos cursos de graduação,avaliadores indicados por entidades científicas ou educacionais cadastradas no INEP e avaliadores inscritos para comporem o banco de avaliadores do SINAES. Todos eles devem atender a um conjunto de critérios definidos pelo processo de seleção de avaliadores institucionais.

Qual o conceito mínimo necessário para o reconhecimento de um curso de uma instituição de ensino superior?

O conceito mínimo é três para as dimensões avaliadas.

Os alunos são consultados na avaliação externa?

Sim. Eles são ouvidos pelos técnicos do MEC por ocasião da visita in loco.