Estudar é um sonho de muitas pessoas, e hoje temos uma gama de oportunidades que nos possibilitam na concretização desse sonho. Uma delas é o Financiamento Estudantil – Fies, que tornam os estudos mais acessível. Estude na UNIFTC e encontre os caminhos para realizar este sonho.

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O Financiamento Estudantil

O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Governo Federal que oferece financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, desde que bem avaliados pelo MEC.

Com o FIES Social, o foco é ampliar o acesso à educação para quem mais precisa. A iniciativa é voltada especialmente para estudantes de baixa renda, inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa.

A principal novidade é que 50% das vagas do FIES agora são reservadas para esse público do FIES Social, com possibilidade de financiamento de até 100% da mensalidade, garantindo mais oportunidades para cursar o ensino superior.

Quem pode participar

O candidato precisa atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa para poder participar do Fies.

– Renda per capita familiar de até 3 salários mínimos;
– Ter participado do ENEM a partir de 2010, e
– Tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.

Para o candidato se enquadrar como FIES SOCIAL deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

Como se inscrever

– Inscrição no portal do acesso único fies
– Acompanhe a publicação do resultado no portal do acesso único fies
– Complementação da inscrição, caso tenha sido pré-selecionado

Portal de acesso Único Fies https://acessounico.mec.gov.br/fies

Como Funciona o programa

Como Funciona o programa

Fui pré-selecionado no FIES, e agora?

Tipo processos: Inscrição postergada

Inscrições postergadas no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) acontecem quando um estudante foi pré-selecionado, mas não pode completar a inscrição no prazo normal. Nesses casos, ele terá que terminar essa etapa em outro período. Isso pode acontecer por vários motivos, como a necessidade de confirmar dados com a faculdade ou com o banco responsável pelo financiamento.

Cronograma: Em breve divulgaremos

Orientação de como realizar matricula e envio da documentação

As orientações sobre a recepção dos documentos e a matrícula serão divulgadas após a publicação do edital pelo FIES.

Lista de documentos

Cronograma

Cronograma
Aditamento de Renovação

O aditamento do FIES é o processo de renovação semestral do contrato de financiamento estudantil. Ele é obrigatório e deve ser feito todo semestre para garantir que o estudante continue recebendo o benefício normalmente.

Todos os estudantes com contrato ativo do FIES devem realizar a manutenção semestral do financiamento, dentro dos prazos estabelecidos nos atos normativos do programa.

Ao validar o aditamento de renovação, é importante verificar se o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) é do tipo Simplificado ou Não Simplificado.

– Aditamento simplificado: quando não há mudanças nas informações do contrato (como valor da mensalidade, curso, instituição etc.). Nesses casos, o estudante só precisa confirmar os dados no sistema.

– Aditamento não simplificado: quando há alterações nos dados do contrato, como mudança de curso, instituição, valor da mensalidade ou do encargo educacional. Nessa situação, pode ser necessário apresentar documentação adicional e ir ao banco para formalizar a alteração.

A solicitação do DRM deve ser feita por meio de requerimento à CPSA, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > FIES > Emissão de DRM.

FIES Social

Com a publicação da Portaria nº 167 do MEC, foram implementados ajustes no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos do Novo FIES, válidos a partir do 1º semestre de 2024.Entre as mudanças, destaca-se a criação do FIES Social, que garante até 100% de financiamento para estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 salário-mínimo, inscritos no CadÚnico.

–  Critérios do FIES Social:

No mínimo 50% das vagas do FIES são reservadas a esse público.

O percentual de financiamento é definido pelo MEC e repassado à CAIXA, com base nos dados do CadÚnico.

A verificação de enquadramento é feita de forma sistêmica, no momento do aditamento.

Como saber se você é FIES Social?

A informação será exibida automaticamente no SIFES durante o aditamento.

 

– Importante sobre o financiamento: O valor financiado está sujeito ao teto máximo do Novo FIES, conforme a Resolução CG FIES nº 54/2023.

Estudantes com 100% de financiamento:

Dentro do teto: pagam apenas Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.

Acima do teto: pagam Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.

 

–  Alteração de percentual: O aumento do percentual só pode ser feito no primeiro aditamento em que o estudante for enquadrado como FIES Social. Se o percentual já tiver sido reduzido após o primeiro aditamento, não será possível aumentá-lo novamente.

Coparticipação

A coparticipação é a parte do curso não financiada pelo FIES, paga mensalmente à CAIXA junto com o seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração. O pagamento é feito por débito em conta, sendo essencial manter saldo disponível. Caso o débito não ocorra, o boleto pode ser emitido no SIFESWeb, em dias úteis, das 9h às 19h.

Pagamentos atrasados podem levar até cinco dias úteis para serem processados e impedir ações como validação do aditamento, transferência, dilatação ou encerramento do contrato.

Reparcelamento Coparticipação

O parcelamento da coparticipação em atraso é uma modalidade disponível para estudantes com contratos do Novo FIES (a partir de jan/2018), em fase de utilização.

A solicitação deve ser feita eletronicamente via SIFESWeb e validada pela Instituição de Ensino.

 

As principais condições incluem:

– Parcelamento em até 18 meses, com parcelas de até 30% do valor devido;

– Juros conforme contrato com a IES;

– Entrada obrigatória se ultrapassar os limites de prazo ou valor;

– Só pode ser solicitado durante a fase de utilização ou até o 1º ano da amortização (com prazo de até 12 meses nesse caso);

– É necessário quitar taxa operacional e seguro prestamista antes;

– Parcelamento só é efetivado após validação da IES e pagamento da entrada;

– O valor entra no boleto único com rubrica específica;

– Após o parcelamento, o estudante poderá renovar o contrato semestralmente.

Aditamento de Suspensão

O estudante que não utilizar os serviços educacionais em um semestre deve solicitar a suspensão temporária do contrato FIES no SIFESWeb, com validação da CPSA.

A suspensão pode ser:

Por até 2 semestres consecutivos, por iniciativa do estudante; excepcionalmente por mais 1 semestre, com justificativa formal aceita pela CPSA.

Importante: A solicitação não pode ser cancelada após realizada. Não é possível suspender o semestre atual se o anterior não teve aditamento ou suspensão.

 

Tipos de Suspensão:

–  Integral: Quando não houve contratação ou aditamento do semestre. Pode ser feita a qualquer momento (se o calendário estiver aberto). Não há repasse da parte financiada do semestre. A coparticipação é devida até o mês da suspensão.

– Parcial: Quando houve contratação ou aditamento no semestre.

Solicitação entre:

01/01 a 15/05 (1º semestre)

01/07 a 15/11 (2º semestre)

Há repasse parcial e a coparticipação é devida até o mês da suspensão.

Como solicitar: Acesse o SIFESWeb > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão.

Aditamento de Dilatação

A dilatação do FIES é permitida ao estudante cujo prazo de utilização do financiamento esteja prestes a encerrar e que necessite de mais tempo para concluir o curso. A solicitação deve ser feita pelo SIFESWeb, no menu “Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Dilatação“, dentro do calendário estabelecido: de 1º de dezembro a 15 de janeiro para o 1º semestre e de 1º de junho a 15 de julho para o 2º semestre.

Para solicitar, o contrato precisa estar adimplente. A dilatação só pode ser feita para um semestre por vez, com um limite máximo de quatro dilatações. Após a concessão da dilatação, o estudante deverá obrigatoriamente realizar o aditamento de renovação referente ao semestre vigente.

Transferência Fies

A transferência no FIES é permitida somente se o estudante ainda não realizou o aditamento de renovação do semestre em questão e estiver adimplente com a coparticipação. Não é possível transferir no semestre de contratação do FIES.

 

Tipos de Transferência:

Transferência de Curso (mesma IES):

– Permitida até o 3º semestre do financiamento (exceto semestre de contratação).

– Após o 3º semestre, não é mais possível solicitar.

Transferência de IES (outra instituição):

– Permitida em qualquer semestre da fase de utilização, exceto o de contratação.

– Após o 3º semestre, o estudante deve assumir com recursos próprios os encargos por eventual aumento no tempo de curso.

Nova Regra (Resolução CG-FIES nº 35/2019):

Desde o semestre 2/2020, a transferência só será permitida se a nota do ENEM do estudante for igual ou superior à nota do último pré-selecionado para o curso/turno/IES de destino, considerando o processo seletivo mais recente com pré-seleção. Essa verificação é feita automaticamente no SIFES, retroativamente até o semestre 2/2015.

 

Para solicitar, o estudante deve acessar: SIFES > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Transferência.

Encerramento

O encerramento antecipado do FIES pode ser solicitado pelo estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação. A solicitação é feita no SIFESWeb e, uma vez realizada, não pode ser cancelada. Existem dois tipos de encerramento: integral, quando não houve contratação ou aditamento no semestre vigente (pode ser feito a qualquer momento, se o calendário estiver aberto), e parcial, quando houve contratação ou aditamento (só pode ser feito de 01 a 15 de janeiro a maio, ou julho a novembro).

 

O estudante deve escolher entre três formas de encerramento:

– Liquidação: quitar todo o saldo devedor de imediato;

– Manter utilização: o estudante encerra o contrato, mas mantém o uso até o fim do prazo previsto, iniciando a amortização após esse período;

– Antecipar amortização: inicia imediatamente a amortização do saldo devedor após o encerramento.

 

O tipo de encerramento escolhido não pode ser alterado posteriormente. Para solicitar, o estudante deve acessar: SIFES > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Encerramento.

Aditamento Extemporâneo

A nova funcionalidade Pendência de Aditamento, destinada exclusivamente aos estudantes. Essa opção permite a realização de aditamentos extemporâneos, ou seja, a regularização de aditamentos de renovação que estejam com status Pendente de Validação em semestres ou anos anteriores ao calendário vigente. A funcionalidade oferece, de forma excepcional, a oportunidade de atualizar pendências antigas, mantendo todas as regras já estabelecidas para o processo de aditamento de renovação.

No SIFES acesse Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento.

Dúvidas frequentes

1 – Como é calculada a nota de corte de cada grupo de preferência apresentada como referência pelo sistema?

O FiesSeleção calcula periodicamente a nota de corte de cada grupo de preferência com base nas vagas disponíveis e no número de candidatos inscritos. Essa nota serve apenas como referência para que o candidato acompanhe sua posição, sem garantir a pré-seleção. O candidato pode alterar seu grupo de preferência e opções de curso até o fim do prazo, sendo considerada válida apenas a última inscrição confirmada.

2 - Qual o procedimento a ser realizado no caso dos candidatos que tiveram a inscrição reprovada por não formação de turma no período inicial do curso?

Se um candidato pré-selecionado no Fies for reprovado por falta de formação de turma no início do curso, ele poderá ser novamente pré-selecionado na melhor opção disponível com vaga, conforme a ordem de preferência da inscrição. O candidato deve seguir os procedimentos e prazos do edital.

3 - O candidato com inscrição postergada pode se inscrever no processo seletivo vigente?

Sim, é possível, desde que o candidato atenda às regras do edital vigente. Porém, ao finalizar a nova inscrição, a inscrição postergada será cancelada automaticamente.

4 - Qual é a taxa de juros do novo Fies?

A taxa efetiva de juros do Fies será de juros zero.

5- O seguro de vida pode ser realizado por qualquer banco?

Sim. A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no programa.

Por que contratar o seguro prestamista para o Fies?

O seguro prestamista tem como objetivo quitar o saldo devedor do seu Financiamento Estudantil, o FIES, caso aconteça com o titular do seguro um dos eventos cobertos em apólice, como: morte (por causas naturais ou acidentais), invalidez permanente (total ou parcial) por acidente até o limite de R$ 550 mil.

Para os cursos de Medicina, o valor mensal do seguro é R$ 12,80 e para os demais cursos R$ 4,05.

Qualquer pessoa de 16 a 80 anos que queira ingressar ou que já estejam cursando uma universidade particular que aceite o FIES como programa de financiamento pode fazer o seguro.

Imprima aqui a Proposta de Adesão do Seguro Prestamista

 

BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Objetivo do seguro: garantir a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento, em caso de sinistro ocorrido com o segurado decorrente de morte natural ou acidental, invalidez permanente total decorrente de acidente ou doença, limitado ao Capital Segurado contratado.

Clique aqui para imprimir o formulário de adesão ao Seguro Prestamista, para Cursos Regulares da Graduação

Clique aqui para imprimir o formulário proposta de adesão ao Seguro Prestamista para Curso de Medicina

 

PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS

A Porto é mais do que uma seguradora: é um ecossistema com todas as soluções para transformar sonhos em realidades diárias.

Nossa essência é ser cada vez mais um porto seguro para as pessoas e seus sonhos. Somos a companhia que está com você em todos os momentos da vida.

Com mais de 75 anos de mercado, possui hoje três verticais de negócios: Porto Seguro, Porto Saúde e Porto Bank, formando, assim, um conjunto de soluções de proteção para os seus momentos que vão desde o dia a dia até o grande dia.

Imprima aqui a Proposta de Adesão do Seguro Prestamista

6 - Contratação Digital e App Fies

O estudante poderá efetivar seu contrato de financiamento pelos seguintes canais:

Pelo app FIES CAIXA

Disponível para os estudantes que não possuem fiador, cônjuge e/ou representante legal.

Baixe a nova versão do app FIES CAIXA na loja de aplicativo do seu celular e:

A contratação digital por meio do app FIES CAIXA está disponível em dias úteis, no horário das 09h às 19h.

Verifique e atualize seus dados cadastrais.

Indique a conta CAIXA em que será feito o débito das mensalidades (se você não possui conta, abra sua conta pelo app CAIXA Tem).

7 - App Fies Caixa

A CAIXA oferece mais um canal de atendimento digital, o aplicativo FIES CAIXA. O aplicativo proporciona fácil acesso às principais informações do seu contrato e está disponível tanto no Google Play e quanto na App Store – Apple.

– Confira os serviços disponíveis:
– Consultar dados do contrato;
– Emitir boletos em aberto;
– Realizar Aditamento de Renovação;
– Realizar solicitação de Suspensão Temporária;
– Visualizar parcelas.

Ainda com dúvida?

Canais de atendimento

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Horário de atendimento

– Segunda a Sexta-feira: 09:00 as 19:00 hs |Sábado: 09:00 as 12:00 hs

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