
Estudar é um sonho de muitas pessoas, e hoje temos uma gama de oportunidades que nos possibilitam na concretização desse sonho. Uma delas é o Financiamento Estudantil – Fies, que tornam os estudos mais acessível. Estude na UNIFTC e encontre os caminhos para realizar este sonho.
Movimente seu futuro!
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O Financiamento Estudantil
O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Governo Federal que oferece financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, desde que bem avaliados pelo MEC.
Com o FIES Social, o foco é ampliar o acesso à educação para quem mais precisa. A iniciativa é voltada especialmente para estudantes de baixa renda, inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa.
A principal novidade é que 50% das vagas do FIES agora são reservadas para esse público do FIES Social, com possibilidade de financiamento de até 100% da mensalidade, garantindo mais oportunidades para cursar o ensino superior.
O candidato precisa atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa para poder participar do Fies.
– Renda per capita familiar de até 3 salários mínimos;
– Ter participado do ENEM a partir de 2010, e
– Tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
Para o candidato se enquadrar como FIES SOCIAL deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
– Inscrição no portal do acesso único fies
– Acompanhe a publicação do resultado no portal do acesso único fies
– Complementação da inscrição, caso tenha sido pré-selecionado
Portal de acesso Único Fies https://acessounico.mec.gov.br/fies
Fui pré-selecionado no FIES, e agora?
Inscrições postergadas no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) acontecem quando um estudante foi pré-selecionado, mas não pode completar a inscrição no prazo normal. Nesses casos, ele terá que terminar essa etapa em outro período. Isso pode acontecer por vários motivos, como a necessidade de confirmar dados com a faculdade ou com o banco responsável pelo financiamento.
Cronograma: Em breve divulgaremos
As orientações sobre a recepção dos documentos e a matrícula serão divulgadas após a publicação do edital pelo FIES.
Cronograma

O aditamento do FIES é o processo de renovação semestral do contrato de financiamento estudantil. Ele é obrigatório e deve ser feito todo semestre para garantir que o estudante continue recebendo o benefício normalmente.
Todos os estudantes com contrato ativo do FIES devem realizar a manutenção semestral do financiamento, dentro dos prazos estabelecidos nos atos normativos do programa.
Ao validar o aditamento de renovação, é importante verificar se o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) é do tipo Simplificado ou Não Simplificado.
– Aditamento simplificado: quando não há mudanças nas informações do contrato (como valor da mensalidade, curso, instituição etc.). Nesses casos, o estudante só precisa confirmar os dados no sistema.
– Aditamento não simplificado: quando há alterações nos dados do contrato, como mudança de curso, instituição, valor da mensalidade ou do encargo educacional. Nessa situação, pode ser necessário apresentar documentação adicional e ir ao banco para formalizar a alteração.
A solicitação do DRM deve ser feita por meio de requerimento à CPSA, acessando o Portal do Aluno, na opção: CAA Virtual > Financeiro > FIES > Emissão de DRM.
Com a publicação da Portaria nº 167 do MEC, foram implementados ajustes no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos do Novo FIES, válidos a partir do 1º semestre de 2024.Entre as mudanças, destaca-se a criação do FIES Social, que garante até 100% de financiamento para estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 salário-mínimo, inscritos no CadÚnico.
– Critérios do FIES Social:
No mínimo 50% das vagas do FIES são reservadas a esse público.
O percentual de financiamento é definido pelo MEC e repassado à CAIXA, com base nos dados do CadÚnico.
A verificação de enquadramento é feita de forma sistêmica, no momento do aditamento.
Como saber se você é FIES Social?
A informação será exibida automaticamente no SIFES durante o aditamento.
– Importante sobre o financiamento: O valor financiado está sujeito ao teto máximo do Novo FIES, conforme a Resolução CG FIES nº 54/2023.
Estudantes com 100% de financiamento:
Dentro do teto: pagam apenas Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.
Acima do teto: pagam Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.
– Alteração de percentual: O aumento do percentual só pode ser feito no primeiro aditamento em que o estudante for enquadrado como FIES Social. Se o percentual já tiver sido reduzido após o primeiro aditamento, não será possível aumentá-lo novamente.
A coparticipação é a parte do curso não financiada pelo FIES, paga mensalmente à CAIXA junto com o seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração. O pagamento é feito por débito em conta, sendo essencial manter saldo disponível. Caso o débito não ocorra, o boleto pode ser emitido no SIFESWeb, em dias úteis, das 9h às 19h.
Pagamentos atrasados podem levar até cinco dias úteis para serem processados e impedir ações como validação do aditamento, transferência, dilatação ou encerramento do contrato.
O parcelamento da coparticipação em atraso é uma modalidade disponível para estudantes com contratos do Novo FIES (a partir de jan/2018), em fase de utilização.
A solicitação deve ser feita eletronicamente via SIFESWeb e validada pela Instituição de Ensino.
As principais condições incluem:
– Parcelamento em até 18 meses, com parcelas de até 30% do valor devido;
– Juros conforme contrato com a IES;
– Entrada obrigatória se ultrapassar os limites de prazo ou valor;
– Só pode ser solicitado durante a fase de utilização ou até o 1º ano da amortização (com prazo de até 12 meses nesse caso);
– É necessário quitar taxa operacional e seguro prestamista antes;
– Parcelamento só é efetivado após validação da IES e pagamento da entrada;
– O valor entra no boleto único com rubrica específica;
– Após o parcelamento, o estudante poderá renovar o contrato semestralmente.
O estudante que não utilizar os serviços educacionais em um semestre deve solicitar a suspensão temporária do contrato FIES no SIFESWeb, com validação da CPSA.
A suspensão pode ser:
Por até 2 semestres consecutivos, por iniciativa do estudante; excepcionalmente por mais 1 semestre, com justificativa formal aceita pela CPSA.
Importante: A solicitação não pode ser cancelada após realizada. Não é possível suspender o semestre atual se o anterior não teve aditamento ou suspensão.
Tipos de Suspensão:
– Integral: Quando não houve contratação ou aditamento do semestre. Pode ser feita a qualquer momento (se o calendário estiver aberto). Não há repasse da parte financiada do semestre. A coparticipação é devida até o mês da suspensão.
– Parcial: Quando houve contratação ou aditamento no semestre.
Solicitação entre:
01/01 a 15/05 (1º semestre)
01/07 a 15/11 (2º semestre)
Há repasse parcial e a coparticipação é devida até o mês da suspensão.
Como solicitar: Acesse o SIFESWeb > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Suspensão.
A dilatação do FIES é permitida ao estudante cujo prazo de utilização do financiamento esteja prestes a encerrar e que necessite de mais tempo para concluir o curso. A solicitação deve ser feita pelo SIFESWeb, no menu “Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Dilatação“, dentro do calendário estabelecido: de 1º de dezembro a 15 de janeiro para o 1º semestre e de 1º de junho a 15 de julho para o 2º semestre.
Para solicitar, o contrato precisa estar adimplente. A dilatação só pode ser feita para um semestre por vez, com um limite máximo de quatro dilatações. Após a concessão da dilatação, o estudante deverá obrigatoriamente realizar o aditamento de renovação referente ao semestre vigente.
A transferência no FIES é permitida somente se o estudante ainda não realizou o aditamento de renovação do semestre em questão e estiver adimplente com a coparticipação. Não é possível transferir no semestre de contratação do FIES.
Tipos de Transferência:
Transferência de Curso (mesma IES):
– Permitida até o 3º semestre do financiamento (exceto semestre de contratação).
– Após o 3º semestre, não é mais possível solicitar.
Transferência de IES (outra instituição):
– Permitida em qualquer semestre da fase de utilização, exceto o de contratação.
– Após o 3º semestre, o estudante deve assumir com recursos próprios os encargos por eventual aumento no tempo de curso.
❗Nova Regra (Resolução CG-FIES nº 35/2019):
Desde o semestre 2/2020, a transferência só será permitida se a nota do ENEM do estudante for igual ou superior à nota do último pré-selecionado para o curso/turno/IES de destino, considerando o processo seletivo mais recente com pré-seleção. Essa verificação é feita automaticamente no SIFES, retroativamente até o semestre 2/2015.
Para solicitar, o estudante deve acessar: SIFES > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Transferência.
O encerramento antecipado do FIES pode ser solicitado pelo estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação. A solicitação é feita no SIFESWeb e, uma vez realizada, não pode ser cancelada. Existem dois tipos de encerramento: integral, quando não houve contratação ou aditamento no semestre vigente (pode ser feito a qualquer momento, se o calendário estiver aberto), e parcial, quando houve contratação ou aditamento (só pode ser feito de 01 a 15 de janeiro a maio, ou julho a novembro).
O estudante deve escolher entre três formas de encerramento:
– Liquidação: quitar todo o saldo devedor de imediato;
– Manter utilização: o estudante encerra o contrato, mas mantém o uso até o fim do prazo previsto, iniciando a amortização após esse período;
– Antecipar amortização: inicia imediatamente a amortização do saldo devedor após o encerramento.
O tipo de encerramento escolhido não pode ser alterado posteriormente. Para solicitar, o estudante deve acessar: SIFES > Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Encerramento.
A nova funcionalidade Pendência de Aditamento, destinada exclusivamente aos estudantes. Essa opção permite a realização de aditamentos extemporâneos, ou seja, a regularização de aditamentos de renovação que estejam com status Pendente de Validação em semestres ou anos anteriores ao calendário vigente. A funcionalidade oferece, de forma excepcional, a oportunidade de atualizar pendências antigas, mantendo todas as regras já estabelecidas para o processo de aditamento de renovação.
No SIFES acesse Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento.
Dúvidas frequentes
O FiesSeleção calcula periodicamente a nota de corte de cada grupo de preferência com base nas vagas disponíveis e no número de candidatos inscritos. Essa nota serve apenas como referência para que o candidato acompanhe sua posição, sem garantir a pré-seleção. O candidato pode alterar seu grupo de preferência e opções de curso até o fim do prazo, sendo considerada válida apenas a última inscrição confirmada.
Se um candidato pré-selecionado no Fies for reprovado por falta de formação de turma no início do curso, ele poderá ser novamente pré-selecionado na melhor opção disponível com vaga, conforme a ordem de preferência da inscrição. O candidato deve seguir os procedimentos e prazos do edital.
Sim, é possível, desde que o candidato atenda às regras do edital vigente. Porém, ao finalizar a nova inscrição, a inscrição postergada será cancelada automaticamente.
A taxa efetiva de juros do Fies será de juros zero.
Sim. A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no programa.
Por que contratar o seguro prestamista para o Fies?
O seguro prestamista tem como objetivo quitar o saldo devedor do seu Financiamento Estudantil, o FIES, caso aconteça com o titular do seguro um dos eventos cobertos em apólice, como: morte (por causas naturais ou acidentais), invalidez permanente (total ou parcial) por acidente até o limite de R$ 550 mil.
Para os cursos de Medicina, o valor mensal do seguro é R$ 12,80 e para os demais cursos R$ 4,05.
Qualquer pessoa de 16 a 80 anos que queira ingressar ou que já estejam cursando uma universidade particular que aceite o FIES como programa de financiamento pode fazer o seguro.
Imprima aqui a Proposta de Adesão do Seguro Prestamista
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Objetivo do seguro: garantir a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento, em caso de sinistro ocorrido com o segurado decorrente de morte natural ou acidental, invalidez permanente total decorrente de acidente ou doença, limitado ao Capital Segurado contratado.
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
A Porto é mais do que uma seguradora: é um ecossistema com todas as soluções para transformar sonhos em realidades diárias.
Nossa essência é ser cada vez mais um porto seguro para as pessoas e seus sonhos. Somos a companhia que está com você em todos os momentos da vida.
Com mais de 75 anos de mercado, possui hoje três verticais de negócios: Porto Seguro, Porto Saúde e Porto Bank, formando, assim, um conjunto de soluções de proteção para os seus momentos que vão desde o dia a dia até o grande dia.
O estudante poderá efetivar seu contrato de financiamento pelos seguintes canais:
Pelo app FIES CAIXA
Disponível para os estudantes que não possuem fiador, cônjuge e/ou representante legal.
Baixe a nova versão do app FIES CAIXA na loja de aplicativo do seu celular e:
A contratação digital por meio do app FIES CAIXA está disponível em dias úteis, no horário das 09h às 19h.
Verifique e atualize seus dados cadastrais.
Indique a conta CAIXA em que será feito o débito das mensalidades (se você não possui conta, abra sua conta pelo app CAIXA Tem).
A CAIXA oferece mais um canal de atendimento digital, o aplicativo FIES CAIXA. O aplicativo proporciona fácil acesso às principais informações do seu contrato e está disponível tanto no Google Play e quanto na App Store – Apple.
– Confira os serviços disponíveis:
– Consultar dados do contrato;
– Emitir boletos em aberto;
– Realizar Aditamento de Renovação;
– Realizar solicitação de Suspensão Temporária;
– Visualizar parcelas.
Ainda com dúvida?
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– Segunda a Sexta-feira: 09:00 as 19:00 hs |Sábado: 09:00 as 12:00 hs