A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um instrumento que possibilita ao corpo docente, discente e todos os segmentos acadêmicos, a sua autoavaliação e a oportunidade de crescer partindo do conhecimento de sua própria realidade, de suas limitações e potencialidades.

O trabalho desta comissão está voltado para a melhoria das condições de ensino oferecido pela instituição, além de atender às exigências do Ministério da Educação (MEC) quanto à avaliação institucional, instituída pela Lei 10.861, de 14/4/2004, que trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

A Comissão Própria de Avaliação é composta por representantes da comunidade acadêmica e representantes da comunidade civil organizada, coordenada por um dos seus integrantes.